A Corregedoria Geral de Justiça publicou nesta terça-feira (20), no Diário Eletrônico da Justiça, o Provimento nº 33/2025, que altera normas internas e agiliza o registro de imóveis rurais em São Paulo. A principal mudança é que, a partir de agora, bastará que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem a necessidade de aprovação prévia do órgão competente.
A medida atende ao pedido da Deputada Estadual Delegada Graciela, feito por meio da Indicação nº 6447/2024, protocolada em outubro do ano passado. Em fevereiro, a parlamentar esteve em audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo com o corregedor-geral, desembargador Francisco Loureiro, além de técnicos das Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento, solicitando a revisão do Provimento CG nº 25/2023.
Até então, os cartórios exigiam que o CAR estivesse analisado e aprovado para efetuar registros de compra e venda, averbações e até o georreferenciamento de imóveis. A exigência gerava entraves e atrasos, segundo produtores rurais que procuraram a deputada relatando dificuldades.
Com a nova regra, basta o protocolo de solicitação de inscrição no CAR para que os registros e averbações sejam realizados pelos Oficiais de Registro de Imóveis.
A deputada comemorou a decisão:
“Muito obrigada à Justiça por acatar este pedido. Agora, basta a solicitação de inscrição do imóvel no CAR junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento para permitir o registro imobiliário e demais atos registrais. A decisão é de grande relevância e deverá beneficiar produtores de todo o Estado”, destacou Graciela.